DECRETO Nº 28.825, DE 1 DE Novembro DE 1950.
Aprova alteração parcial de traçado de linhas de transmissão a serem construídas pela The São Paulo Tramway Ligth and Power Company Limited, modifica os têrmos do Decreto nº 26.896, de 27 de julho de 1949, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, tendo em vista o requerido pela The São Paulo Tramway Ligth and Power Company Limited e nos têrmos do art. 151 do Código de Águas e Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada alteração parcial de traçado de linhas de transmissão, cuja construção pela The São Paulo Tramway Ligth and Power Company Limited foi autorizada pelo Decreto nº 26.896, de 27 de julho de 1949.
Parágrafo único. A planta nº 326.471, mostrando parte do traçado de linhas de transmissão entre a Central hidroelétrica de Cubatão e a usina elevatória de Pedreira e entre esta e a subestação terminal de Anhanguera, a que se refere o Decreto nº 26.969, fica substituída pela de nº 328.484.
Art. 2º São declaradas sem efeito as alíneas 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 e 18 do art. 1º do citado Decreto nº 26.969, de 27 de julho de 1949, referentes a declaração de utilidade públicas de áreas de terra, não mais necessárias à passagem das linhas de transmissão referidas no artigo anterior.
Art. 3º São declaradas de utilidade pública as áreas de terra constantes da planta nº 328.484 e a seguir discriminadas.
I - Gleba com área de 1.109.500,00 metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Santista de Papel.
II - Gleba com área de 192.000,00 metros quadrados, de propriedade atribuída ao Govêrno do Estado de São Paulo.
III - Gleba com área de 11.500.00 metros quadrados, de propriedade atribuída ao Govêrno do Estado de São Paulo.
IV - Gleba com área de 268.000.00 metros quadrados, de propriedade atribuída ao Govêrno do Estado de São Paulo.
V - Gleba dividida em dois lotes nº 21 e 23, respectivamente, com a área total de 140.000,00 metros quadrados, de propriedade atribuída ao Govêrno do Estado de São Paulo (Colônia Bernadino de Campos).
Art. 4º Fica autorizada The São Paulo Tramway Ligth and Power Company Limited a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, bem como das benfeitorias nelas existentes, de conformidade com os têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 1 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho