Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.827, de 1º de novembro de 1950.
Declara de utilidade publica a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Voluntárias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação de Voluntarias da Escola Ana Neri, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 1950;129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes