DECRETO Nº 28.829, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a revigorar o aforamento do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Joaquim Pedro, de nacionalidade portuguêsa autorizado a revigorar o aforamento do terreno de marinha situado à rua Galvão nº 267, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 128.327, de 1950.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. dutra

Guilherme da Silveira