DECRETO Nº 28.830, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica João Lucena Ferreira, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Quintino Bocaiúva, nº 627, em Niterói, Estado do Rio de janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazendo sob o nº 232.832, de 1949.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira