DECRETO Nº 28.831, de 3 de novembro de 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelcior de Seguros, inclusive o aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelcior de Seguros, com sede na capital do Estado de S. Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.102, de 21 de março de 1944, inclusive o aumento do capital social de Cr$3.200.000,00 para Cr$7.000.000,00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 12 de dezembro de 1949 e 25 de agôsto de 1950.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto de autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno