Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.833, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950.
Altera a lotação do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferido, da lotação da Diretoria de Rotas Aéreas para a lotação da Diretoria de Intendência da Aeronáutica, um (1) cargo da carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky