Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.837, de 7 de novembro de 1950.
Classifica a Guarnição Especial do Forte Príncipe da Beira, na 8ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É classificada como de 1ª categoria a Guarnição Especial do Forte Príncipe da Beira, na 8ª Região Militar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa