DECRETO Nº 28.839, de 7 de Novembro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos situados nos lugares denominados Cocaes, Figueira, Santa Regina e Fialho, no imóvel denominado Fazenda Palmar no distrito e município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso em três diferentes áreas perfazendo um total de quinhentos hectares (500 ha), e assim definidas a primeira (1ª) com duzentos hectares (200 ha), é delimitada pôr um retângulo que tem um vértice a mil e oitocentos metros(1.800 m), no rumo verdadeiro setenta e dois graus noroeste (72º NW) do ponto de cruzamento da rodovia Camisão Laguna com o córrego Piraputangas e os lados divergentes do vértice considerado, tem mil metros (1000 m), e rumo setenta e dois graus noroeste (72º NW); verdadeiro e dois mil metros (2000 m), e rumo dezoito graus nordeste (18 NE) verdadeiro; a Segunda área com duzentos hectares (200 ha), é delimitada pôr um retangulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660 m), no rumo verdadeiro vinte e cinco graus noroeste (25 NW); do cruzamento da estrada carroçável Cocais–Piraputangas com o córrego da anta, e os lados divergentes do vértice considerado mil metros (1000 m) e rumo oeste (W); verdadeiro, dois mil metros (2000 m), e rumo norte(N); verdadeiro a terceira área com cem hectares (100 ha) é delimitada por um quadrado, com mil metros (1000 m) de lado que tem um vértice a dois mil seiscentos e sessenta metros (2660 m) no rumo verdadeiro oitenta e sete graus noroeste (87º NW); do cruzamento da estrada carroçável Cocais-Piraputanga com córrego da Anta, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes rumos verdadeiros: setenta e dois graus noroeste (72º NW); dezoito graus sudoeste(18º SW).
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5,000,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho