DECRETO Nº 27.842, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950.
Concede ao Centro de Navegação Transatlântica, com sede nesta Capital, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que conta do processo MTIC 7.681.815 e usando da faculdade que lhe è atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho, decreta;
Artigo único. E concedida ao Centro de Navegação Transatlântica com sede nesta capital , a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interesses económicos e profissionais por aquele Centro coordenados.
Rio de janeiro, 8 de novembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro