DECRETO Nº 27.842, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950.

Concede ao Centro de Navegação Transatlântica, com sede nesta Capital, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo  ao que conta  do processo MTIC 7.681.815 e usando da faculdade que lhe è atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis  do Trabalho, decreta;

Artigo único. E concedida  ao Centro de Navegação Transatlântica  com sede  nesta capital , a prerrogativa  da alínea  d do art. 513 da mesma  Consolidação, para o fim de colaborar  com o Poder Público, como órgão técnico  e consultivo, no estudo e solução dos problemas  que se relacionam  com os interesses  económicos  e profissionais por aquele Centro coordenados.

Rio de janeiro, 8 de novembro de 1950, 129º da Independência  e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro