DECRETO Nº 28.849, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950.

Proíbe o funcionamento dos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas Martin Afonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É proibido o funcionamento dos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas Martin Afonso, autorizados a funcionar pelo Decreto nº 22.460, de 17 de janeiro de 1947, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon