decreto nº 28.851, de 10 de novembro de 1950.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da  Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas na forma da relação anexa as Séries Funcionais de Técnico de Economia e Finanças e Técnico - Auxiliar  de Economia e Finanças, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Nas séries Funcionais de Contínuo e Escrevente - Dactilógrafo da mesma Parte e Tabela ficam criadas as seguintes funções

Contínuo

3 - Referência 22

3 - Referência 21

2 - Referência 20

Escrevente - Dactilógrafo

2 - Referência 23

1 - Referência 22

1 - Referência 21

Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores estão preenchidos pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 4º Fica assegurado o direito de acesso dos ocupantes da S. F. de Técnico - Auxiliar de Economia e Finanças a S. F. de Técnico de Economia e Finanças.

Art. 5º Êste Decreto entrar vigor a partir de 1 de janeiro de 1951.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

Número de Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

2

4

6

Técnico de Economia

e Finanças

.....................................................

......................................................

.....................................................

 

 

31

30

29

 

 

 

 

3

 

 

2

4

 

 

 

 

 

 

5

6

7

8

4

Técnico Auxiliar de

Economia e finanças

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

28

27

26

25

24

 

 

 

 

 

2

 

 

1

10

2

 

 

 

 

 

2

1

1

Escrevente Dactilógrafo

......................................................

......................................................

.....................................................

 

23

22

21

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

2

Contínuo

......................................................

......................................................

....................................................

 

22

21

20

 

 

 

1

1