DECRETO nº 28.852, de 13 de Novembro de 1950.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$8.489.780,10 (oito milhões quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta cruzeiros e dez centavos) destinado a atender ao pagamento de indenização à Companhia Aeropostal Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.172, de 9 de agôsto de 1950, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$8.489.780,10 (oito milhões quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta cruzeiros e dez centavos) destinada a atender ao pagamento de indenização à Companhia Aeropostal Brasileira de bens desapropriados na conformidade com o Decreto-lei nº 6.870 de 14 de setembro de 1944.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
Guilherme da Silveira