DECRETO Nº 28.855, de 13 de novembro 1950.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de classe C da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da Promoção de Raimundo Mascarenhas ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do art. 5º do Decreto-lei nº 9.616 de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de Novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim Melo