DECRETO Nº 28.859, de 13 de dezembro 1950.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos de classe E da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro VII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da Promoção de Alcides Vaz Artenio Albernaz e João Braga da aposentadoria de José Sampaio e Luiz Gomide Castanheira e do falecimento de Tancredo Noronha ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do art. 5º do Decreto-lei n. 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
João Valdetário de Amorim Melo