DECRETO Nº 28.861, de 13 de dezembro 1950.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de classe D da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da Promoção de Cícero Lucena de Souza e José Carneiro de Vasconcelos ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do art. 5º do Decreto-lei nº 9.616 de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 13 de Novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetário de Amorim Melo