decreto nº 28.863, de 13 de novembro de 1950.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, quatro cargos isolados, de provimento efetivo, de Oficial Administrativo, padrão O, e um da mesma natureza, de Contador, padrão O, que serão exercidos pelos Oficiais Administrativos e pelo Contador do mesmo Quadro, cujos nomes constam da redação anexa.

Art. 2º Ficam transformados, na Parte Permanente do aludido Quadro três cargos isolados, em comissão, de Assistente Técnico, padrão CC-8, e oito da mesma natureza, de Assistente Técnico, de provimento efetivo, de Assessor Administrativo, padrão M, e oito da mesma natureza de Assessor Administrativo, padrão L.

Art. 3º Os atuais Auxiliares de Redação, contratados, serão aproveitados em cargos de Redator efetivos, em padrões de vencimentos correspondentes aos salários das funções que exercem presentemente, mediante portaria do Presidente do IPASE.

Parágrafo único. Não poderão ser feitas novas admissões sob contrato para funções ligados às atividades da Publicidade IPASE.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Marcial Dias Pequeno