DECRETO Nº 28.864, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 25.546, de 21 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que requereu o interessado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 25.546, de 21 de setembro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar, de acôrdo com o que dispõe o inciso II do art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, a pesquisa de petróleo e gases naturais - classe X - que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 4.466, de 1 de agôsto de 1939.
Art. 2º Esta prorrogação é conferida de acôrdo com as condições previstas no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes