DECRETO Nº 28.867, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950.

Revoga o Decreto n º 14.745, de 10 de fevereiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único .Fica revogado o Decreto nº 14.745, de 10 de fevereiro de 1944, que autorizou Alfredo Gomes de Azevedo a comprar pedras preciosa,  nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira