Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.867, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950.
Revoga o Decreto n º 14.745, de 10 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único .Fica revogado o Decreto nº 14.745, de 10 de fevereiro de 1944, que autorizou Alfredo Gomes de Azevedo a comprar pedras preciosa, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira