DECRETO N

DECRETO N. 28.869 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Concede permissão à Fundição e à Oficina de Montagem e Reparação de Vagões da Companhia Brasileira de Material Ferroviário para funcionar aos domingos e feriados.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a Fundição e a Oficina de Montagem e Reparação de Vagões da Companhia Brasileira de Material Ferroviário a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 16 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Marcial Dias Pequeno.