DECRETO Nº 28.871, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Guardian Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 2.552, de 19 de junho de 1897, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 1º de junho de 1949.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno