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DECRETO Nº 28.878, DE 16 DE novembro DE 1950.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Na relação nominal a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, ficam incluídos os nomes de Zilá Mazzoni da Silva e Afrânio Oliveira Ribeiro na referencia 18, da Série Funcional de Escrevente-Dactilógrafo, da Parte Suplementar.

Art. 2º O presente decreto vigora a partir de 5 de janeiro de 1950.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira