DECRETO Nº 28.879, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1950.

Declara protetoras, de acordo com o art. 4º, letras “a” e “b”, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas protetoras, de acordo com o art. 4º, itens a e b, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas denominadas Araras, de propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, existentes numa faixa de terra, de limites já perfeitamente constituídos e de área aproximada de 2.00 hectares, situada nas nascentes do Rio Araras, afluentes do rio Petrópolis, do supra mencionado Estado

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A de Novaes Filho