DECRETO Nº 28.881, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$8.225.200,00, às dotações que especificam.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 20 da Lei nº 1.216, de 28 de outubro de 1950, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e considerando que a importância necessária à execução da mencionada lei se expressa na cifra Cr$8.225.200,00, conforme salienta a Casa da Moeda (processo nº 218.991-50do Tesouro Nacional),
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros (Cr$8.225.200,00), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 19 do Orçamento vigente (Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949):
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
S/c.1 - Pessoal Permanente
04 - Direção Geral da Fazenda Nacional
06 - Serviço do Pessoal................................................................................................1.800.000,00
Consignação II - Pessoal Extranumerário
S/c. 05 - Mensalistas
04 - Direção Geral da Fazenda Nacional
06 - Serviço do Pessoal................................................................................................6.300.000,00
Consignação III - Vantagens
04 - Direção Geral da Fazenda Nacional
06 - Serviço do Pessoal...................................................................................................125.200,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira