DECRETO N.º 28.887, de 21 de Novembro de 1950.

Autoriza a cidadã brasileira Margarida Morgan da Costa a pesquisar caulim e associados no Município de Itabirito, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da e nos termos do art. 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Margarida Morgan da Costa a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Campo distrito de São Gonçalo do Bação Município de Itabirito, estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares, onze ares e sessenta centiares (4,1160 ha) delimitada pôr um polígono irregular que tem um vértice de duzentos e trinta e quatro metros (234 m) no rumo verdadeiro dois graus nordeste (2º NE) do centro da ponte da rodovia para Itabirito sobrê o córrego Saboeiro e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e dezessete metros (217 m) quinze graus nordeste (15º NE); duzentos e vinte e quatro metros (224 m), oeste (W); duzentos e sessenta e oito metros (268 m), este (E).

Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho