DECRETO Nº 28.889, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950.

Renova o Decreto nº 25.344, de 10 de agôsto de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946.

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da alínea “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Jair Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto, pelo Decreto número vinte e cinco mil trezentos e quarenta e quatro (25.344), de dez (10) de agôsto de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar águas radioativas e termais no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g dutra

A. de Novaes Filho