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DECRETO Nº 28.897, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950.

Aprova os estatutos da "Companhia Brasileira de Colonização e Imigração Italiana".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que se requereu a "Companhia Brasileira de Colonização e Imigração Italiana",

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado ao estatutos da "Companhia Brasileira de Colonização e Imigração Italiana", com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída de acôrdo com o que se prescreve o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, tais como constam da escritura pública, lavrada em Notas do 13º Tabelionato, desta Capital, a 28 de setembro, com modificações nêles introduzidas, pela escritura de 3 de novembro, ambos de 1950, de conformidade com o que é estipulado no art. 2º e anexo V, do acôrdo Ítalo-Brasileiro, assinado a 8 de outubro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida aprovação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno