DECRETO Nº 28.898, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950.
Abre ao Conselho Nacional de Economia o crédito especial para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 11 da Lei nº 970, 16 de dezembro de 1949, e tendo em vista o pronunciamento favorável ao Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas com fundamento no art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Conselho Nacional de Economia o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas com organização e funcionamento do referido órgão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira