DECRETO Nº 28.900, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Anexa do Decreto nº 26.854, de 6 de julho de 1949, que dispõe sôbre o Quadro do Pessoal do Instituto Nacional do Sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado em cargo isolado, de provimentos efetivo Padrão N, de procurador, o cargo isolado de provimento em comissão, de Consultor Jurídico, Padrão NC constante da tabela que acompanhou o Decreto nº 26.854, de 6 de Julho de 1949.

Art. 2º Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho