DECRETO Nº 28.903, DE 27 DE novembro DE 1950.

Aprova projeto e orçamento para instalação de rêde de energia elétrica na vila residencial “Presidente Dutra”, em Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$199.037,80 (cento e noventa e nove mil e trinta e sete cruzeiros oitenta centavos) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a instalação de uma rêde de energia elétrica na vila residencial denominada “Presidente Dutra” em Curuçá, Estado de São Paulo, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil correndo as despesas respectivas, até o limite indicado, à conta da dotação de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) constante do vigente Orçamento da República, Anexo 25, Verba 3, Consignação I, Subconsignação 06-01-31-01-e).

Rio de Janeiro, 27 de novembro de1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello