DECRETO Nº 28.906, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários a serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de três terrenos contíguos, com o total de aproximadamente, 7 ha (sete hectares), e bem assim de todas as benfeitorias existentes nos referidos terrenos, situados à rua Joaquim Murtinho, na cidade Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O conjunto de imóveis em apreço, de propriedade atribuída à emprêsa “Parque Balneário Ltda”, destina-se à instalação de Unidade do Exército Nacional.

Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4 - “obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis”, Consignação VI - “Dotações Diversas”, Subconsignação 14 - “Desapropriação e Aquisição de Imóveis” - 17 - “Diretoria de Intendência”, do Anexo 20 - “Ministério da Guerra”, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei número 961, de 8 de dezembro de 1949.

Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que tem caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa