DECRETO Nº 28.907, de 29 de Novembro de 1950.

Concede reconhecimento à escola Técnica de Agrimensura do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei orgânica do Ensino Indústrial,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à escola Técnica de Agrimensura do Pará, com sede em Belém, no Estado do Pará, mantida e administrada pela sociedade civil de Agronomia e Veterinária do Pará.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é relativo ao Curso Técnico de Agrimensura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de Novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon