Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.907, de 29 de Novembro de 1950.
Concede reconhecimento à escola Técnica de Agrimensura do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei orgânica do Ensino Indústrial,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à escola Técnica de Agrimensura do Pará, com sede em Belém, no Estado do Pará, mantida e administrada pela sociedade civil de Agronomia e Veterinária do Pará.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é relativo ao Curso Técnico de Agrimensura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de Novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon