decreto nº 28.908, de 29 de novembro de 1950.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos órgãos do Departamento Nacional da Criança do Ministério da Educação e Saúde, a que se refere o decreto nº 26.339, de 10 de fevereiro de 1949, da seguinte forma:
I - Excluem-se, de Diretoria Geral 1 (um) cargo de Médico Puericultor; do Serviço de Administração, 2 (dois) cargos de Dactilógrafo e 1 (um) cargo de Oficial Administrativo; dos Cursos do referido Departamento, 1 (um) cardo de Médico Puericultor;
II - Incluem-se, na Diretoria Geral, 1 (um) cargo de Dactilógrafo; na Divisão de Organização e Cooperação, 1 (um) cargo de Médico Puericultor; nos Cursos, 1 (um) cargo de Oficial Administrativo e 1 (um) cargo de Dactilógrafo (claro); no Serviço de Estatística, 1 (um) cargo de Médico Puericultor.
Art. 2º Fica alterada a lotação nominal dos órgãos do Departamento Nacional da Criança do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de lotar, na Diretoria Geral, o Dactilógrafo Edméia Sales Viera; na Divisão de Organização e Cooperação, o Médico Puericultor Hélio Vieira Costa O. Dwerger; nos Cursos do mesmo Departamento o Oficial Administrativo Bento Alves da Silva Carvalho; no Serviço de Estatística, o Médico Puericultor José de Medeiros Teixeira.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon