decreto nº 28.909, de 29 de novembro de 1950.
Abre ao ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 677.989,40, para pagamento à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º, item II, da Lei nº 1.171, de 9 de agôsto de 1950, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 677.989,40 (seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e nove e quarenta centavos) para pagamento à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, pela execução, no ano de 1947, dos serviços de terraplanagem e urbanização da Praça Argentina, naquela cidade, concluída por ocasião das solenidades de inauguração da ponte Uruguaiana - Paso de los Libres.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira