decreto nº 28.911, de 29 de novembro de 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao art. 67, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Parágrafo único. Delfim Ferreira Pacheco, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, correspondente aos lotes 15 e 16 da Quadra B, situados à Avenida Quintino Bocaiúva sem número, no Saco de São Francisco, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 187.490-50.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira