DECRETO N. 28.912, de 29 de novembro de 1950.

Autoriza José Abilio Seara a comprar pedras preciosa

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado José Abilio Seara, cidadão brasileiro e residente em Araguari no Estaro de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos tërmos do Decreto-lei numero 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira