DECRETO Nº 28.913, DE 29 DE Dezembro DE 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirirem o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Sleiman Mohamad Osman e Moustafá Mohamed Mohmoud Osamn, ambos de nacionalidade síria, autorizados a adquirirem o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto) situado na rua Estácio de Sá ns. 112-114, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 107.772, de 1950.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira