DECRETO Nº 28.914, de 29 de novembro de 1950.
Aceita a doação de imóvel situado em Recife, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Estado de Pernambuco faz à União Federal de um terreno designado por lote nº 5, situado na Avenida Beira-Mar número 214, em Boa Viagem, freguesia de afogados, em Recife, destinado à construção de casa para residência de Oficiais da 2ª Zona Área, tudo na conformidade da escritura devidamente registrada e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 77.105, de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky