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DECRETO Nº 28.916, DE 30 DE novembro DE 1950.

Outorga à Sociedade Anônima Godinho Braume Industrias de Papel autorização de estudos para a aproveitamento da energia hidráulica das corredeiras do Rio Jundiaí, bacia do Tietê, situada abaixo da estação de Itupeva, da Estrada de Ferro Sorocabana, no município de Judiai, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Sociedade Anônima Godinho Braume Industrias de Papel, com sede na cidade de São Paulo, autorização de estudo nos têrmos 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, para o aproveitamento da energia  hidráulica das corredeiras do rio Jundiaí, situada abaixa do estação de Ipupeva, no quilometro 165 da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Ituana, no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Caducará o presente titulo, se a referida sociedade não apresentar, dentro do prazo de um (1) ano, contado da data da publicação dêste decreto à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos completos a que se refere a presente autorização.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho