decreto nº 28.917, de 30 de novembro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro, a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de João Marçal de Abreu no imóvel denominado Fazenda da Barra, distrito de Cassiterita, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e nove hectares e noventa ares (39,90 ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a mil e seiscentos e vinte e cinco metros (1.625m) no rumo vinte e sete graus noroeste (27º NW), do centro da ponte, sôbre o ribeirão Congo Fino, da estrada João Pinheiro para o rio do Peixe, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); mil metros (1.000m), norte(N); quinhentos metros (500m), leste (E); quatrocentos e vinte metros (420m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW), seiscentos metros (600m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18.º 30’ SW), seiscentos metros, dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho