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DECRETO Nº 28.918, DE 30 DE novembro DE 1950.

Autoriza a emprêsa de mineração “Sila”, Senftt Irmão Ltda., a pesquisa ouro no município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado emprêsa de mineração “Sila”, Senftt Irmão Ltda, ouro em terrenos de propriedade e cia de Mineração de Ferro e Carvão, numa área de cem hectare (100 ha), encravado no imóvel  denominado Fazenda Salto, distrito e município João Ribeiro, Estado de Minas Gerais de delimitada por um polígono irregular que tem que tem vértice à distância de cinqüenta e cinco metros (55 m) no rumo magnético trinta e dois graus e vinte minuto sudeste (32º 20’ SW) do quilometro quinhentos e oito (Km 508) da (E.F.C.B).Estrada de Ferro Central do Brasil a partir dêste, os seguintes comprimentos e rumos magnético: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); duzentos e vinte cinco metros (225 m) oitenta e sete graus e dez minutos nordeste (87º 10’ NE); duzentos e quarenta e seis metros(246 m), quatorze grau e trinta minuto nordeste(14º 30’NE); quatrocentos cinqüenta e sete metros (457 m), sessenta quatro grau e quarenta minuto sudeste (64º 40’SE); mil e quinhentos e sessenta quatro metros (1.564 m), um grau sudeste (1º SE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), vinte e dois graus e dez minuto sudeste (22º 10’ SE); trezentos e dezesseis metros (316 m), quarenta e oito grau sudoeste(48º SW); quatrocentos e noventa seis metros (496 m), oito grau noroeste (NW); setecentos cinqüenta e cinco metros (755 m); trinta e dois grau e trinta minuto Noroeste (32º 30’NW); seiscentos cinqüenta e oito metros (658 m), nove grau cinco minuto noroeste (9º 5’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Getúlio Vargas

A. de Novaes Filho