DECRETO Nº 28.924, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950.

Revoga os decretos que concederam à sociedade anônima “International Harvester Export Company” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendeu ao que requereu a sociedade anônima “International Harvester Export Company”, com sede na cidade de Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, tendo em vista a incorporação de seu patrimônio social pela “International Harvester Máquinas S. A.“, sociedade brasileira, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, bem como a deliberação aprovado em reunião de sua diretoria, ocorrida a 8 de setembro de 1949,

Decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos ns. 17.304, de 5 de maio de 1926; 17.862, de 26 de julho de 1927, e 20.435, de 23 de setembro de 1931, pelos quais foi concedida à sociedade anônima “International Harvester Export Company” autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno