DECRETO Nº 28.925, DE 04 DE dezembro DE 1950.

Concede à “Emprêsa de Navegação Aliança Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Emprêsa de Navegação Aliança Limitada”

Decreta:

Artigo único. É concedida à “empresa de Navegação Aliança Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com os instrumentos de contrato e alteração social que apresentou, por meio de escritura particular firmados, respectivamente, a 27 de outubro e 14 de novembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno