DECRETO Nº 28.926, DE 4 DE Dezembro DE 1950.
Concede à sociedade “Pousada & Cia Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Pousada & Cia Limitada”, autorizada a funcionar pelos decretos números 16.785, de 11 de Outubro de 1944; 20.262 de 20 de dezembro de 1945; e 22.357, de 27 de dezembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Pousada & Cia. Ltda.” com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e alterações contratuais que apresentou por meio de escritura pública, lavrada em Notas do 9º Tabelionato de santos, Estado de São Paulo, a 11 de Setembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno