DECRETO nº 28.927, de 4 de dezembro de 1950.
Concede à “Boavista” Companhia de Seguros de Vida autorização para funcionar e aprova seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros de vida, a que se refere o art. 40, item 2º do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 a “Boavista” Companhia de Seguros de Vida com sede nesta Capital, constituída em Assembléia Geral dos subscritores do seu capital social, realizada a 19 de maio de 1950, ratificada e retificada pela de 7 agôsto de 1950, bem como ficam aprovados os seus Estatutos.
Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1950; 129º de Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
Marcial Dias Pequeno