DECRETO Nº 28.928, DE 5 DE dezembro DE 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela estrada de ferro Santos a Jundiai, areas de terreno em Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º De acôrdo com o art. 141, § 16 da Constituição, e arts 2º, 5º. alíneas h, e j e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declaradas de utilidade públicas, a fim de ser desapropriadas pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, de propriedade e administração da União, para construção de duas variantes do seu traçado as áreas de terreno representadas nas duas plantas que com êste baixam, acompanhadas da relação de proprietária, devidamente autenticadas com 123.440m2 (cento e vinte três mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situadas em Ribeirão Pires, Município de Santo André, no Estado de São Paulo, confinado com a Faixa de domínio daquela Estrada entre os quilómetros 42,44,47 e 50, linha férrea.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e seu parágrafo único, acrescentado pelo Decreto-lei n º 4.152, de 6 de março de 1942, com a nova redação que lhe deu o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, é declara a urgência da desapropriação dos imóveis referidos no artigo anterior, ficando a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí autorizada a efetivá-la.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950;129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Melo.