DECRETO Nº 28.932, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950.
Altera o Decreto nº 27.111, de 29 de agôsto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 27.111, de 29 de agôsto de 1949, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As melhorias de salário obedeceram ao critério alternado da antiguidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedeceram, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 2º No processamento de melhorias de salários serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoção, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 2º Os atuais arts. 2º e 3º do aludido Decreto nº 27.111 passam a ser respectivamente, arts. 3º e 4º, com idêntica redação.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello