DECRETO Nº 28.932, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950.

Altera o Decreto nº 27.111, de 29 de agôsto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 27.111, de 29 de agôsto de 1949, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As melhorias de salário obedeceram ao critério alternado da antiguidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedeceram, exclusivamente, ao critério de merecimento.

§ 2º No processamento de melhorias de salários serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoção, atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 2º Os atuais arts. 2º e 3º do aludido Decreto nº 27.111 passam a ser respectivamente, arts. 3º e 4º, com idêntica redação.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello