DECRETO Nº 28.933, DE 5 DE novembro 1950.

Outorgada concessão à Rádio Excelsio S. A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, para estabelecer uma estação de televisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior S. A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no arts. 5º número XII, da mesma Constituição;

Decreta:

Artigo único. Fica outorgado concessão à Rádio Excelsior S. A., para estabelecer, na referida cidade, uma estação de televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrario decreto da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a conta da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena da ser de logo considerado nula a concessão.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello