DECRETO Nº 28.934, DE 5 DE novembro 1950.

Autoriza o funcionamento dos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº !, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido autorização para funcionamentos dos curso de ciência econômica e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômico de Goiás, mantida pela Fundação João Daudt de Oliveira e com sede em Goiânia, no Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon