DECRETO Nº 28.936, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950.

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Fundo de Assistência Hospitalar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição,

decreta:

Art. 1º Ao art. 1º do Regulamento do Fundo de Assistência Hospitalar, aprovado pelo Decreto número 22.099, de 18 de novembro de 1946, fica acrescentado o seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. Para os fins dêste Regulamento, entende-se como “Santa Casa” Todo estabelecimento de natureza hospitalar destinado à prestar assistência gratuita à pobreza”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 6 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon