DECRETO Nº 28.939, DE 18 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorização a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500m2), designado por lotes ns. 8-A, 9-A, 10-A, 11-A, 11-B, 12-A situado na Avenida Augusto Lima, naquela cidade, tudo em conformidade com a Lei Municipal número 141, de 30 de junho de 1950, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 205.401, de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira